Todos os agente públicos devem preencher e entregar a Declaração de Bens até o dia 25 de março de 2022 junto ao setor de pessoal.

Considerando a Lei nº 8.429/92, e Resolução nº 963/2012 do TCE/RS, informamos que todos os servidores (concursados e cargos em comissão), deverão preencher e entregar Declaração de Bens junto ao departamento de pessoal até o dia 25 de março de 2022.
Poderá suprir a entrega desta declaração com  a apresentação da declaração de imposto de renda, Exercício 2022, Ano - Calendário 2021, juntamente com a " Declaração de Bens (com declaração de imposto de renda)".

Em anexo, disponibilizamos um modelo de Declaração de Bens.

Demais informações que se fizerem necessárias entrar em contato com o setor de pessoal.

Data de publicação: 10/03/2022

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