DECRETO EXECUTIVO Nº 3776 DE 05 DE JUNHO DE 2012

 CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS

                                                                             DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                         JÂNIO IVAN ANDREATTA, Prefeito Municipal de Jóia Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 DECRETA

                                       Art. 1º - Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, que funcionará junto ao órgão executivo de trânsito, com as atribuições e competências que lhe confere a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

                                         Art. 2º - A JARI fará o julgamento dos recursos interpostos com relação a autuações por infrações de trânsito de competência municipal.

                                        Art. 3º - Integrarão a JARI os seguintes membros, com os respectivos suplentes:

  1. Um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
  2. Um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida preferencialmente entre aquelas que desenvolvem ações na área de trânsito;

3 . Um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no mínimo, o ensino médio.

                                        Art. 4º - A organização e funcionamento da JARI serão regulados através de Regimento elaborado e aprovado pelo órgão colegiado e homologado pelo Prefeito Municipal.

                                         Art. 5º - O mandato dos membros da JARI será de dois anos, permitida a recondução.

                                         Art. 6º - Em caso de substituição de membros da JARI em meio a um mandato, o substituto cumprirá o tempo restante, observado o artigo anterior.

                                         Art. 7º- O órgão de trânsito municipal prestará apoio administrativo e financeiro para o regular funcionamento da JARI.

                                         Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JÓIA

 Em 05 de junho de 2012.

 

 

                                                                       JÂNIO IVAN ANDREATTA

                                                                         Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

________________________________________________________________________________

DECRETO EXECUTIVO Nº 3780-A DE 15 DE JUNHO DE 2012

 

 

Homologa o regimento da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Jóia/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e levando e conta as determinações da Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e a Lei Municipal nº 3776/12 o que criou a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jarí,

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica homologado o regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – Jarí do Município de Jóia/RS.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

 

JÓIA/RS, 15 de junho de 2012.

 

 

 

                                                        JÂNIO IVAN ANDREATTA

                                                                         Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 15 de junho de 2012.

 

 

 

JULIANA DE ALMEIDA MACHADO

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 10.378  DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022

 

NOMEIA OS MEMBROS QUE INTEGRARÃO A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JARI.

                               

            O Prefeito de Jóia – RS, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal  e cumprindo o que determina o Decreto Executivo Nº 3776, de 05 de junho de 2012:

R E S O L V E:

 

             Art. 1º Nomear os membros para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, ficando assim composta:

  • Representante do Órgão Público:

Titular: Claudiomir Duarte Farias

Suplente: Joelson Fabrício de Lima

  • Representante das Entidades da sociedade:

Titular: Adriano Weis

Suplente: Márcia Adriane Patias Furlan

  • Membro com conhecimento em trânsito e possuidor de Ensino Médio:

Titular: Fábio |Junior Campos Saueresig

Suplente: Marcos Vinicios Mumbach

                     Parágrafo Único: O titular do Órgão Público será elevado a presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, em cumprimento ao Art. 3º, I do Decreto Executivo nº 3.776/2012.

                     Art 2º A Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, tem o prazo de 150 dias para elaborar o Regimento organizacional e de funcionamento da JARI, apresentando este ao Prefeito para homologação.

                     Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.220 de 15 de abril de 2019.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Jóia.

                                                                          Em 1 de fevereiro de 2022

 

 

                               

  Adriano Marangon de Lima

                                                                       Prefeito de Jóia

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.




Responsáveis

CLAUDIOMIR DUARTE FARIAS

PRESIDENTE DA JARI

CLAUDIOMIR DUARTE FARIAS

PRESIDENTE DA JARI

Endereço

  Rua Dr. Edmar Kruel, 188  Bairro: Centro
    Jóia/RS

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