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O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Joia, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social cujos membros nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período. § 1º O CMAS é composto por 10 membros e respectivos suplentesOMÉRCIO
EVANDRO DENIZ VILNECK
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