O Governo do Estado do RS, publicou o Decreto nº 56.120 em 1 de outubro, onde trata das flexibilizações na área da prevenção e contenção da pandemia do Covid 19.

Decreto Estadual Nº 56.120, de 1° de outubro de 2021 - Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.
O Município de Jóia seguirá as determinações do presente Decreto. Portanto cumpra-se.

Adriano Marangon de Lima
Prefeito de Jóia

Fonte: Gabinete do Prefeito

Data de publicação: 01/10/2021

Créditos: Gabinete do Prefeito

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