Cadastramento conforme Lei de ações emergenciais para apoio à cadeia produtiva cultural - Lei Aldir Blanck.

A Lei Federal Aldir Blanc número 14.017/2020, sancionada em 29 de junho de 2020, e regulamentada pelo Decreto Federal número 10.464/2020, estabelece um conjunto de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Executivo Municipal número 4.915, de 21 de Março de 2020.

Os objetivos principais das ações orientam-se pelo amparo aos trabalhadores e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia do coronavírus, bem como promover o fomento à cadeia produtiva.

Conforme o inciso I da Lei, a renda emergencial destinada aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura e gerenciada, operacionalizada e distribuída pela Secretaria Estadual da Cultura (SEDAC), por isso para mais informações clique aqui. (https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica)

O recurso destinado ao município de Jóia para ser aplicado no setor cultural será de acordo com os incisos II da Lei e sua normatização, por meio de:

 - Subsídio para auxílio a manutenção de Espaços e Organizações Culturais;

 - Promoção de Editais que contemplem os agentes que compõem o setor;

O Cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social, segue o modelo de Cadastro do Estado, conforme o Link https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais. O cadastro deve ser realizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, até 15 de setembro de 2020.

Anexos:

Cadastramento de Espaços Artísticos e Culturais: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais

LEI 14.014 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

Data de publicação: 04/09/2020

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