O uso da máscara passa a ser obrigatório em todo o território de Jóia a partir do dia 01 de maio.

A Administração Municipal está publicando hoje (30/04) um novo decreto executivo de nº 4.930, com medidas de prevenção e enfrentamento contra o covid-19 (coronavírus) no âmbito do município de Jóia.

Considerando que os municípios vizinhos já apresentam casos confirmados da doença e o compromisso da Administração é evitar a propagação do covid-19, decreta: a partir do dia 01 de maio, por tempo indeterminado, para todas as pessoas no âmbito do município de Jóia, o USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS, a serem utilizadas nos seguintes locais:

- estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;

- em todos os espaços públicos;

- táxis;

- Igrejas;

Os estabelecimentos mencionados acima, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. O Decreto ainda estabelece, que fica proibido a atividade do comércio ambulante, em todo o território do município de Jóia.

Quem não seguir as determinações deste decreto estará sujeito as seguintes penalidades, de ordem cumulativa:

- Multa equivalente a 100 URM (valor de R$ 487,53);

- Interdição do estabelecimento e suspensão do alvará municipal de localização e funcionamento;

- Cassação de alvará municipal de localização e funcionamento.

Data de publicação: 30/04/2020

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