O período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, será dos dias 3 a 30 de novembro de 2022, diretamente nas Escolas Municipais.

O Prefeito de Jóia, Adriano Marangon de Lima, divulgou nesta terça-feira (1º), o Decreto Executivo nº 5.312, que dispõe sobre as matrículas e rematrículas da Rede Municipal de Ensino, na Educação Infantil e Fundamental.

O período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, será dos dias 3 a 30 de novembro de 2022, diretamente nas Escolas Municipais.

De acordo com o documento, poderão ser matriculados(as) na educação infantil crianças de 4 meses a 5 anos completos até 31/03/2023. Crianças de 4 a 5 anos completos até 31/03/2023 deverão ser matriculados(as) em turmas do Pré I e Pré II, em escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental que ofereçam esta modalidade de ensino. Crianças que completam 6 anos até o dia 31/03/2023 deverão ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental.    
     
Na Educação Infantil, modalidade creche, poderá ser feita a opção de matrículas em meio turno ou turno integral. Poderão matricular-se e frequentar a Educação Infantil/Modalidade Creche em tempo integral, prioritariamente alunos que os pais e/ou responsáveis legais exerçam atividade laboral, mediante apresentação de documento comprobatório de vínculo empregatício, a ser analisado pela equipe diretiva. E na modalidade de pré-escola matriculas somente em um turno.

Ao realizar a matrícula ou rematrícula, os responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos do aluno:

- Certidão de Nascimento;
- CPF e Carteira de Identidade;
- Comprovante de Residência em nome dos pais ou responsáveis;
- Cartão SUS;
- Declaração que as Vacinas estão em dia, expedido pelo Setor de Vacinação da Secretaria Municipal de Saúde de Jóia;
- CPF e Carteira de Identidade dos Pais ou Responsáveis;
- Contato Telefônico;
- Documento de Guarda Legal (Caso necessário);
- Laudos Médicos quando apresentar deficiência ou doenças que necessitam de cuidados especiais;
- Alunos transferidos deverão apresentar Parecer e/ou Histórico Escolar. 

Caso o aluno matriculado necessitar de transporte escolar, deverá o responsável preencher a ficha expedida no Setor do Transporte Escolar, para fins de organização das linhas.

Mais informações no Decreto abaixo:

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data de publicação: 03/11/2022

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