Esclarecimentos sobre a Lei Municipal nº 2.248, de 23 de setembro de 2008, que institui o Código de Posturas do Município de Jóia/RS
Sobre limpeza de terrenos:
Art. 5º, § 1º: Os moradores são responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação do passeio e sarjeta fronteiriços à sua propriedade e residência, que devem ser feitos em horário conveniente e de pouco trânsito.
Art. 6º Na preservação da higiene pública, ficam vedados [proibidos]:
§ 2º O despejo e o lançamento de quaisquer resíduos, entulhos ou objetos em geral nos terrenos particulares, várzeas, canais, cursos d`água, bueiros, sarjetas, bocas-de-lobo, vias e logradouros públicos.
Art. 9º Os proprietários ou inquilinos têm obrigação de manter livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população.
[A CAPINA QUÍMICA COM HERBICIDAS NO MEIO URBANO DEPENDE DE LICENÇA AMBIENTAL (Resolução CONSEMA 372/2018)]
Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido para que os quintais, pátios, terrenos ou edificações sejam limpos adequadamente, o Município, através do órgão competente, executará a limpeza dos imóveis cobrando do proprietário ou inquilino, os gastos respectivos, acrescidos de 10% (dez por cento) a título de administração.
Art. 11 O proprietário de terreno urbano não edificado é obrigado a mantê-lo limpo, observando-se as exigências do artigo 9º.
Art. 13 Os proprietários ou responsáveis pelos terrenos e edificações devem evitar a formação de focos ou viveiros de insetos nocivos e outros vetores.
Sobre veículos abandonados:
Art. 8º Os veículos comprovadamente abandonados ou objetos depositados em passeios, vias ou logradouros por período de tempo superior a 15 (quinze) dias serão automaticamente recolhidos, ficando sob a guarda do poder público municipal.
Parágrafo único. Os veículos ou objetos sob depósito e guarda do poder público municipal, após 90 (noventa) dias de seu recolhimento, se não reclamados, e após publicação de edital de chamamento, serão vendidos em hasta pública, correndo por conta do proprietário todos os custos de recolhimento, depósito e do leilão.
O inteiro teor da Lei nº 2.248/2008 encontra-se no endereço eletrônico http://186.209.87.46/pronimtb/index.asp?acao=1&item=1
Ainda, a Prefeitura Municipal comunica que realiza apenas a coleta de resíduos da construção civil não poluentes, como fragmentos de tijolos, concretos e telhas de barro. Caso haja mistura com outros resíduos, como pedaços de vidro, telhas de zinco e de amianto, NÃO HAVERÁ RECOLHIMENTO! Ainda, os resíduos a serem recolhidos NÃO poderão estar acondicionados em sacos de ráfia tipo bag. Recolhe materiais de vidro, exceto temperado. Os infratores às normas ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.