O infrator às normas legais e infralegais fica sujeito às PENALIDADES previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.

O Setor Ambiental da Prefeitura Municipal de Jóia vem por meio deste post, reforçar alguns pontos importantes sobre a arborização urbana, em especial sobre as podas, frequentes nesta época do ano. Segundo a Lei Municipal Nº 2.429/2009 e alterações, que disciplina a Arborização Urbana de Jóia, salientamos o seguinte:

- Qualquer intervenção nas árvores localizadas em ÁREAS PÚBLICAS, como calçadas e praças, é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal, salvo em situações previstas em Lei;

- A supressão de árvores em ÁREAS PÚBLICAS só poderá ser autorizada mediante solicitação por escrito, assinada pelo interessado e protocolada no Setor Ambiental da Prefeitura, nos casos indicados na Lei;

-  A supressão de árvores nativas e exóticas localizadas em TERRENO PARTICULAR somente poderá ser autorizada mediante solicitação por escrito pelo proprietário do imóvel, e protocolada no Setor Ambiental municipal, conforme as hipóteses previstas na Lei;

- É permitida a poda das árvores nativas e exóticas em TERRENO PARTICULAR, desde que não seja PODA DRÁSTICA, que corresponde a remoção de mais de 30% do volume da copa de uma árvore ou arbusto, ou seja, DEVE PERMANECER NA ÁRVORE PELO MENOS 70% DE SUA COPA ORIGINAL;

- O infrator às normas legais e infralegais fica sujeito às PENALIDADES previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Data de publicação: 03/06/2020

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