ATENÇÃO: Atendimento somente no setor do Cadastro Único, não realizamos por e-mail, por telefone só informações.

A Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (SMTCAS), através da Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil), informa sobre os novos direitos garantidos, confira abaixo:

Novos direitos garantidos pelo Programa Bolsa Família:

A partir de agora todas as famílias beneficiárias do Programa vão receber no mínimo R$ 600. As composições familiares com crianças na faixa etária entre 0 e 6 anos vão receber um adicional de R$ 150 (por criança). Além disso, há um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes, que será pago a partir de junho de 2023.

O que fazer para não perder o benefício:

As famílias que já são cadastradas no antigo programa Auxílio Brasil, não precisam realizar uma nova inscrição. Mas fique atento! Para não perder o direito ao Bolsa Família, é necessário que os dados cadastrais familiares estejam sempre atualizados. Qualquer mudança de endereço, telefone de contato e da composição da família, como o nascimento de uma criança, falecimento, casamento e adoção, deve ser informada.

Vale lembrar que, segundo o Governo Federal, nenhuma família perderá o benefício ou receber menos de R$ 600 durante a transição entre os programas.

Quem pode fazer parte do programa e como se cadastrar:

Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218 (por pessoa).

Para se tornar um beneficiário, o responsável pela família deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico.

Os documentos necessários são: Comprovante de Residência, CPF ou Título de Eleitor, além de um documento de cada um dos membros da família, podendo ser: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

ATENÇÃO: Atendimento somente no setor do Cadastro Único, não realizamos por e-mail, por telefone só informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data de publicação: 24/03/2023

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