Executar atividades sem a devida licença ambiental é considerado infração ambiental e passível de embargo e multa

Visando orientar a população para que evite prejuízos financeiros, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente recomenda a obtenção da devida licença ou autorização ambiental, previstas na Resolução CONSEMA nº 372/2018, antes da contratação e execução do serviço, considerando que, dependendo da atividade e do número de processos em análise, a licença pode levar alguns dias para ser emitida, havendo ainda a possibilidade de indeferimento. Assim sendo, cabe requerer o ato autorizativo com antecedência razoável. Conforme lembra o Fiscal Ambiental do município, Raul Jaeschke Jacobs, executar atividade ou empreendimento sem a devida licença ambiental é considerado infração ambiental e passível de embargo e multa, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008. “Queremos reforçar para nossa população que as devidas licenças não são emitidas na hora, pois dependem de um prazo, por isso é necessário organização com antecedência” afirma Raul.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data de publicação: 06/09/2022

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