Foi publicado no último dia 1 de setembro de 2021, o Decreto Executivo nº 5.114/2021 que regulamenta as avaliações dos servidores em estágio probatório.

Foi publicado no último dia 1 de setembro de 2021, o decreto Executivo nº 5.114/2021 que regulamenta as avaliações dos servidores em estágio probatório.
RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO:

2º Compete à Comissão Especial do Estágio Probatório:

 I - desempenhar funções de orientação, coordenação controle das avaliações probatórias;

 II - aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas realidades e a novos objetivos;

 III – definir o formulário padrão de Avaliação do estágio probatório a ser utilizado no Município;

IV- assessorar as chefias e os servidores em estágio probatório, no que tange a dúvidas encontradas durante os períodos de avaliação;

V - receber das chefias o resultado final do estágio probatório;

VI - encaminhar ao Prefeito Municipal expediente para confirmação ou não do servidor no cargo;

 VII - proceder diligências sempre que se fizer necessário;

VIII – Coordenar Reuniões para explicar a aplicação deste Regulamento;

 IX - solicitar junto à chefia imediata os esclarecimentos de fatos apontados na avaliação do servidor em estágio probatório, sempre que se julgar necessário;

X - acompanhar o servidor em estágio probatório para que este recupere os Fatores, cujo aproveitamento na avaliação trimestral não atingiu ao esperado ou atingiu ao esperado com indicação para treinamento;

 XI - verificar a correlação entre as atividades a serem executadas, quando houver designação para o exercício de função gratificada, e as atribuições do cargo de provimento efetivo titulado;

XII - verificar e tomar providências para o cumprimento do disposto neste Regulamento;

XIII - avaliar as observações apontadas pelo avaliado e avaliador, nos respectivos campos do formulário de avaliação de estágio probatório, apurando os fatos e mediando os conflitos entre as partes;

 XIV- avaliar pedido de revisão formulado pelo servidor em estágio probatório, quanto ao não-cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, acolhendo a presença de representante sindical, quando solicitado pelo servidor.

XV – Rubricar todas as páginas do Boletim de Avaliação

LEGENDA PARA AVALIAÇÃO, SEGUNDO O DECRETO:

O servidor será aprovado no estágio probatório caso obtenha, na finalização dos períodos de avaliação, conceitos "AP - ATENDE PLENAMENTE os requisitos básicos para o exercício de suas atividades" ou "AE - ATENDE EM PARTE os requisitos básicos para o exercício de suas atividades", conforme consta no boletim de avaliação, em todos os fatores descritos no art. 2º deste Decreto.

 CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA AQUI NO SITE.

Fonte: Gabinete do Prefeito

Data de publicação: 09/09/2021

Créditos: Gabinete do Prefeito

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